É comum ouvirmos falar em condomínio vertical para significar condomínio em edifício por andares. No entanto, é correta essa expressão?
O Código Civil disciplina o condomínio edilício e este, em regra, é um edifício por andares.
Ao observarmos um edifício por andares, é instintivo que queiramos concebê-lo como um condomínio vertical.
Todavia, percebemos, pela doutrina especializada, que o edifício por andares é denominado de propriedade por planos horizontais. Esses planos horizontais são bem aparentes quando observamos os limites da propriedade privada em um apartamento.
Acima e abaixo, o teto e o chão formam os planos paralelos que limitam a propriedade horizontalmente. Em um edifício de seis pavimentos, a propriedade privada do apartamento do segundo andar é limitada pelos apartamentos do terceiro e do primeiro andares.
Esses planos horizontais foram a referência dos estudiosos do assunto por serem uma característica nova quando comparada com a antiga concepção de propriedade imóvel.
Antes, visualizava-se a propriedade imóvel com limites verticais, e não em planos horizontais.
Quando não havia a disciplina legal para os edifícios por andares, a propriedade imóvel era limitada tão somente por demarcações em torno do terreno. Não havia vizinhos acima ou abaixo da propriedade, e, portanto, não se cogitava de limitações horizontais para a propriedade imóvel.
O proprietário de um terreno se via dono do que havia para cima ou para baixo de sua propriedade, e tinha limites pelas cercas que circundam o imóvel.
Esses limites, que podem ser cercas, muros, valados ou marcos georreferenciados, quando projetados para cima e para baixo, formam os planos verticais. Esses planos verticais eram os limites conhecidos da propriedade imóvel.
Com a disciplina legal dos edifícios por andares, os estudiosos do direito identificaram a peculiaridade da divisão horizontal da propriedade. Essa peculiaridade é que deu ensejo ao nome propriedade por planos horizontais, chamada por alguns, simplesmente, de propriedade horizontal.
Assim, para os doutrinadores do chamado condomínio edilício, não se identifica o termo condomínio vertical, mas, sim, o da propriedade horizontal. Mas, e o chamado condomínio horizontal, o que seria? Fique sabendo na próxima publicação.