A convenção é a norma fundamental de um condomínio. É ela que estabelece as diretrizes administrativas e institui direitos e obrigações, inclusive as penalidades, para os casos de descumprimento de normas. No entanto, no momento de sua elaboração, devem ser observados alguns critérios estabelecidos na legislação vigente.
Os artigos 1.332 a 1.334, do Código Civil, fixam critérios a serem observados, dentre os quais o dever de se fazer constar na convenção a forma de administração do condomínio e as sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores.
É certo que cada condomínio possui suas peculiaridades e, em alguns casos, as normas internas não são suficientes para proteger e prever, de forma abrangente, todas as possíveis ocorrências.
Releia a sua Convenção e questione: a convenção do meu condomínio foi elaborada de acordo com as regras estabelecidas na legislação? Existem conflitos entre a lei e as normas internas? Será que é possível aplicar uma sanção a um condômino infrator?
Uma convenção mal elaborada ou mesmo desatualizada está propícia a gerar inúmeros problemas jurídicos e consequentes prejuízos para o condomínio. No entanto, para que isso não aconteça, uma revisão poderá ser necessária!
Procure uma assessoria especializada para melhor solucionar esse tipo de demanda.