A vida em sociedade é possível, pois a lei impõe limites a todos, para que uns não exerçam suas paixões sobre os seus pares. Em condomínios não é diferente. Existem as normas internas que servem para disciplinar a vida em comunidade, e o síndico é o responsável por fazê-las valer.
A convenção do condomínio e o regimento interno são os documentos a serem estudados pelo síndico, para que este possa utilizar o poder disciplinar da maneira correta.
No entanto, o síndico tem limites para o exercício de suas funções.
Não pode o síndico aplicar sanção não prevista na convenção do condomínio ou na lei, e a conduta praticada pelo infrator deve, da mesma forma, ser proibida pela norma ou pela lei.
Esse é o comando das normas de direito, o que faz com que o síndico não possa criar uma sanção ou sancionar qualquer conduta, mas tão somente atuar em conformidade com as normas escritas.
Se não existe prévia proibição para determinada conduta, não pode haver sanção. Não caberia ao síndico aplicá-la ao seu livre arbítrio, em respeito aos limites estabelecidos pela lei e pelas normas internas.