Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 9.353/2017, que tem como objetivo alterar o Código Civil e possibilitar a exclusão do condômino nocivo ou antissocial.
Se aprovado, o projeto de lei autorizará a assembleia a deliberar e votar a exclusão do condômino antissocial, atendidos determinados requisitos, sendo essa uma medida administrativa, independente do Poder Judiciário.
Hoje a exclusão do condômino nocivo pode ocorrer somente pela via judicial, e mesmo assim há quem diga que essa exclusão não é possível, justamente por não haver previsão legal e por violar o direito de propriedade.
Todavia, o direito de propriedade pode ser afastado do condômino antissocial se ele afetar reiteradamente o direito dos seus vizinhos e tornar impossível a convivência.
Essa é a fundamentação do projeto de lei e o argumento para se sustentar a possibilidade de exclusão do condômino nocivo por pedido judicial.