Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais
Juízes do Judiciário Trabalhista já condenaram empregadores, em mais de uma oportunidade, ao pagamento de indenizações aos funcionários demitidos por meio de aplicativos como o WhatsApp. Tal medida decorre da proteção à dignidade humana, para coibir exposições do empregado a situações vexatórias, como no caso de uma demissão noticiada em um grupo do qual participem os integrantes de uma empresa.
1 de abril de 2019Atualizada em: 25 de setembro de 2020por Andre.Sarudiansky.ADVDireito CondominialDireito TrabalhistaResponsabilidade civil
Responsabilidade do grupo econômico
Depois de contratar uma empresa de terceirização de serviços, um condomínio constatou que os funcionários não estavam recebendo as verbas trabalhistas em sua integralidade, apesar de cumprir com sua obrigação contratual de pagar a empresa. Segundo o entendimento já consolidado na Justiça Trabalhista, o condomínio que se beneficia dos serviços terceirizados é responsável subsidiário pelo...