Para adquirir um imóvel, é normal que se assine uma promessa de compra e venda e, posteriormente, outro contrato de compra por meio de escritura pública.
Todavia, as obrigações assumidas com a escritura pública, normalmente, substituem aquelas contratadas com a promessa de compra.
É o caso de uma ação judicial na qual a construtora cobrou de um adquirente de imóvel uma parcela que constava no compromisso de compra, depois de assinada a escritura pública para a aquisição de um apartamento.
A construtora ajuizou uma execução contra o adquirente do imóvel, sustentando que não teria havido o pagamento de parcela prevista no compromisso de compra e venda assinado entre as partes.
Todavia, as mesmas partes já haviam assinado uma escritura pública de compra e venda, contrato este que veio a substituir a promessa de compra e venda pactuada anteriormente.
Assim, o adquirente opôs embargos à execução, e foi vitorioso.
O tribunal acatou a argumentação de que houve a substituição de uma obrigação por outra, o que em direito se denomina novação.
Com isso, a execução ajuizada pela construtora foi julgada improcedente.
O caso foi patrocinado pelo escritório Moreira Lamego.
A notícia refere-se ao processo n. 2014.01.1.112541-8