
O Código Civil estabelece as regras do denominado condomínio geral, e este se divide em duas espécies: condomínio voluntário e condomínio necessário.
Um condomínio nada mais é do que uma propriedade com mais de um dono.
Temos um condomínio geral voluntário quando, por exemplo, um casal adquire um apartamento. Outra hipótese é verificada na sucessão, quando os herdeiros passam a ser donos de um imóvel que pertencia ao de cujus.
É voluntário um condomínio quando existe a possibilidade de extingui-lo, concentrando-se a propriedade em uma só pessoa.
Diferente é o caso do condomínio geral necessário, que ocorre nas divisas entre duas propriedades. Assim, por exemplo, as cercas que separam duas fazendas e os muros que divisam duas casas são condomínios necessários.
Em comum, observa-se que os condomínios voluntário e necessário têm mais de um dono.
No entanto, o primeiro pode ser desfeito pela vontade das partes, mas, para o segundo, não existe essa possibilidade.
Para cada uma das espécies de condomínio geral existe um regramento jurídico específico, estabelecendo direitos e obrigações entre os coproprietários e entre os vizinhos.
Saiba mais acerca dos diferentes tipos de condomínios com as próximas publicações sobre os condomínios edilício, vertical e horizontal.