Você sabia que a lei protege e resguarda o seu sossego contra o uso anormal da propriedade por parte dos seus vizinhos?
Aos que sofrem com música alta, atividades ruidosas, odores insuportáveis ou qualquer outra consequência do uso nocivo da propriedade vizinha, saibam que a lei protege os seus direitos, por meio do art. 1.277 do Código Civil. A lei civil confere o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização nociva da propriedade vizinha.
Outras normas podem ser relevantes para a solução de problemas que envolvam a perturbação ao sossego, a exemplo do art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
No âmbito do Distrito Federal, de acordo com a Lei no 4.092/08, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar da população pela emissão de ruídos que ultrapassem os níveis fixados pela mesma lei.
Atente-se aos seus direitos.