Condomínio obtém medida judicial que permite o redirecionamento do crédito que um condômino devedor possui com os inquilinos residentes no condomínio.
No caso, um condômino possui diversas unidades em um condomínio, mas não faz o pagamento das taxas destinadas à manutenção e à conservação dos bens e serviços comuns.
As unidades desse condômino devedor estão ocupadas por inquilinos, e estes fazem o pagamento das taxas condominiais, mas esse pagamento era feito, naturalmente, ao proprietário, em decorrência do contrato de locação.
No âmbito do processo, o condomínio obteve uma decisão judicial que permite o redirecionamento do crédito que o devedor/proprietário possui com os seus inquilinos.
Assim, evitou que o devedor “receba as quantias e as utilize para outros fins, sem repassá- las ao Condomínio”.
Referência: RECURSO ESPECIAL No 1.632.761 – SP (2014/0317610-3)