As responsabilidades do síndico de condomínio vão muito além de apenas administrar um condomínio, e estão estabelecidas no §1o do artigo 22 da lei 4.591/64 e no artigo 1.348 do Código Civil.
O síndico é escolhido pelos condôminos por meio de assembleia, assumindo responsabilidades que envolvem as esferas administrativas, cíveis e criminais durante sua gestão.
Por esse motivo, o síndico tem uma importância significativa no âmbito condominial, uma vez que todas as questões que envolvam o condomínio necessitam da atuação dele, seja para evitar danos ou para promover melhorias.
São muitas as responsabilidades do síndico de condomínio em relação à gestão, demandando-se assim, um conhecimento básico sobre as legislações trabalhistas, cíveis e tributárias, além de conhecimentos administrativos e contábeis básicos para que a falta de conhecimento não prejudique a boa gestão.
Decerto que o síndico não é obrigado a ter conhecimentos minuciosos sobre todos os aspectos técnicos que rondam uma boa administração condominial, mas, nesse caso, deve se cercar de boas assessorias contábil e jurídica, não somente para ter um resguardo sobre suas condutas em relação às suas responsabilidades, mas para garantir que toda a comunidade condominial seja beneficiada com uma administração de excelência.